Imagem de ação de voluntariadoImagem de ação de voluntariadoImagem de ação de voluntariadoImagem de ação de voluntariadoImagem de ação de voluntariado

Ser voluntário representar uma prestação de serviços não remunerados numa organização promotora, de forma livre, desinteressada e responsável de interesse social, comunitário e cultural, de acordo com as suas competências e do seu tempo livre, devendo o voluntário (lei 71/98 de 3 de setembro):

  • Ter um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
  • Praticar ações de voluntariado em prol da comunidade e das atividades propostas.

São direitos do voluntário da UTAD:

  • Ter acesso a programas de formação, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário, quando validados pela comissão de coordenação do voluntariado;
  • Cada voluntário tem o direito de ser ouvido na preparação das decisões da comissão de coordenação do voluntariado que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
  • Exercer o seu trabalho voluntário em condições de segurança e saúde;
  • Receber as indemnizações, subsídios ou pensões, assim como outras regalias legalmente definidas, em caso de
  • acidente ou de doença contraída no exercício do trabalho voluntariado;
  • Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de um programa de voluntariado, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos pela UTAD;
  • Sempre que a utilização de transportes públicos pelo voluntariado seja derivada exclusivamente do cumprimento do programa de voluntariado e a pedido deste, a UTAD diligenciará, para que seja disponibilizado ao voluntariado o título ou meio adequado de transporte;
  • Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Receber apoio no seu trabalho através do apoio e avaliação técnica.

Deveres do voluntário:

  • Observar os princípios éticos e deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente, o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam, assim como, a privacidade de toda e qualquer informação obtida através da UTAD;
  • Observar os princípios orientadores e cumprir o programa de voluntariado;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do programa de voluntariado;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e de bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  • Colaborar com a comissão de coordenação do voluntariado, respeitando as opções da UTAD e seguindo as orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da UTAD, sem o conhecimento e autorização prévia desta;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário nos termos do programa acordado com a comissão;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
  • Manter a comissão de coordenação do voluntariado informada acerca da evolução do programa de voluntariado.