Ser voluntário representar uma prestação de serviços não remunerados numa organização promotora, de forma livre, desinteressada e responsável de interesse social, comunitário e cultural, de acordo com as suas competências e do seu tempo livre, devendo o voluntário (lei 71/98 de 3 de setembro):
- Ter um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
- Praticar ações de voluntariado em prol da comunidade e das atividades propostas.
São direitos do voluntário da UTAD:
- Ter acesso a programas de formação, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário, quando validados pela comissão de coordenação do voluntariado;
- Cada voluntário tem o direito de ser ouvido na preparação das decisões da comissão de coordenação do voluntariado que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Exercer o seu trabalho voluntário em condições de segurança e saúde;
- Receber as indemnizações, subsídios ou pensões, assim como outras regalias legalmente definidas, em caso de
- acidente ou de doença contraída no exercício do trabalho voluntariado;
- Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de um programa de voluntariado, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos pela UTAD;
- Sempre que a utilização de transportes públicos pelo voluntariado seja derivada exclusivamente do cumprimento do programa de voluntariado e a pedido deste, a UTAD diligenciará, para que seja disponibilizado ao voluntariado o título ou meio adequado de transporte;
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Receber apoio no seu trabalho através do apoio e avaliação técnica.
Deveres do voluntário:
- Observar os princípios éticos e deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente, o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam, assim como, a privacidade de toda e qualquer informação obtida através da UTAD;
- Observar os princípios orientadores e cumprir o programa de voluntariado;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do programa de voluntariado;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e de bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com a comissão de coordenação do voluntariado, respeitando as opções da UTAD e seguindo as orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da UTAD, sem o conhecimento e autorização prévia desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário nos termos do programa acordado com a comissão;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- Manter a comissão de coordenação do voluntariado informada acerca da evolução do programa de voluntariado.